Biblioteca Setorial
BIBLIOTECA SETORIAL PROF. FERNANDO ROCHA
Contatos
Telefone: 3612-4304
E-mail: bbtder@ufv.br
A Biblioteca “Prof. Fernando Rocha” tem como objetivo o apoio informacional aos trabalhos de alunos dos cursos de Graduação e Pós-Graduação e o desenvolvimento dos seus programas de pesquisas.
Apesar da escassez de recursos financeiros, tem-se procurado manter, atualizar e expandir esses acervos, de modo a possibilitar aos estudantes as melhores referências possíveis, visando dar apoio informacional aos trabalhos de alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação sob sua responsabilidade e ao desenvolvimento dos programas de pesquisas. Abrangendo as áreas de Administração, Antropologia, Ciência Política, Comercialização, Comércio Internacional, Comunicação, Cooperativismo/Associativismo, Economia Rural, Extensão Rural, Filosofia, História, Macroeconomia, Matemática, Estatística, Microeconomia e Sociologia.
A biblioteca está instalada no prédio principal do edifício-sede do DER e ocupa uma área de, aproximadamente, 147 metros quadrados.
Regulamento da Biblioteca Setorial
Art. 1º – O horário de funcionamento da Biblioteca Setorial do DER, para atendimento ao público, será de 8:00 às 11:30 hs, e de 14:00 às 17:30 hs, de 2ª a 6ª feira;
Art. 2º – A Biblioteca Setorial do DER só fará empréstimos a usuários cadastrados, de acordo com as respectivas matrículas;
Art. 3º – Só poderão cadastrar-se como usuários da Biblioteca Setorial do DER, mediante comprovação, os seguintes segmentos:
a) Professores do DER;
b) Técnicos de nível superior do DER;
c) Alunos de pós-graduação do DER;
d) Alunos de pós-graduação de outros departamentos, os quais cursem disciplinas oferecidas pelo DER e, ou, estejam envolvidos com pesquisa no DER;
e) Alunos do curso de Gestão de Cooperativas;
f) Alunos do curso de Gestão do Agronegócio;
g) Alunos de graduação de outros departamentos, os quais estejam envolvidos com atividades de pesquisa e extensão no DER, devidamente registradas;
h) Alunos de graduação em fase de monografia;
i) Professores de outros departamentos que atuem como orientadores, conselheiros ou participem de projetos de pesquisa desenvolvidos por professores do DER;
j) Professores aposentados do DER;
k) Professores de outros departamentos, quando solicitado.
Parágrafo Único – Todo usuário está obrigado a deixar bolsas, mochilas, sacolas, etc. no guarda-volumes.
Art. 4º – É facultado aos professores e pós-graduandos, o acesso às estantes;
Art. 5º – Os empréstimos simples de títulos serão concedidos pelo prazo de sete dias consecutivos, para livros, teses, trabalhos publicados e instituição; Para os anais, periódicos, videocassetes, cd´s e disquetes, os empréstimos serão concedidos pelo prazo de dois dias consecutivos;
Parágrafo Único – Os usuários poderão retirar até cinco títulos;
Art. 6º – É vedado o empréstimo de anuários, atlas, censos, coleções, dicionários, enciclopédias, etc;
Art. 7º – As publicações não devolvidas na data prevista, incorrerão em multa de R$ 1,00 (um real), por título, por dia de atraso;
Art. 8º – Aos professores do DER, é facultado colocar publicações no setor de obras em reserva, devendo a solicitação ser feita com antecedência mínima de, pelo menos, 7 (sete) dias;
Art. 9º – Qualquer dano ocorrido à publicação, durante o prazo de empréstimo, será integralmente indenizado pelo usuário, com a reposição de obra ou de obra do mesmo assunto, indicada pelas Coordenações de Pós-Graduação do DER;
Art. 10º – Nas dependências da Biblioteca Setorial do DER, não é permitido fumar, fazer lanche e, ou, conversar em tom elevado;
Art. 11º – Não é permitida a realização de estudo em grupo, nas áreas de consulta;
Art. 12º – Os casos especiais serão apreciados e resolvidos Chefia do DER.