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Departamento de Economia Rural
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Informativo

Comunicado: Período de Defeso Eleitoral.

Em observância ao disposto no art. 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), às orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e às diretrizes da Advocacia-Geral da União (AGU) para o período de defeso eleitoral, o Departamento de Economia Rural (DER) adotará critérios mais restritivos para a divulgação de conteúdos em seus canais oficiais durante o período eleitoral. O DER seguirá, ainda, as orientações expedidas pela Universidade Federal de Viçosa sobre a matéria.

Nesse intervalo, serão veiculadas apenas informações de caráter estritamente acadêmico, científico, divulgação de artigos e papers técnicos, temas e informes administrativos ou de utilidade pública, redigidas de forma objetiva, impessoal e informativa, em observância aos princípios da legalidade e da impessoalidade que regem a Administração Pública. Serão evitadas publicações que possam caracterizar publicidade institucional ou ser interpretadas como promoção de gestão, de agentes públicos ou de quaisquer candidaturas.

A medida tem por finalidade assegurar o cumprimento da legislação eleitoral, preservar a isonomia do processo eleitoral e garantir que a comunicação institucional permaneça em estrita conformidade com as normas aplicáveis.

Lei nº 9.504/1997, art. 73; orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre publicidade institucional em período eleitoral; Cartilha da Advocacia-Geral da União – Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026.


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